Decreto do Distrito Federal nº 29931 de 30 de Dezembro de 2008
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área situada no SCIA – Quadra 02, Conjunto 01, Lotes 15 e 16 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a necessidade de utilização da área para o atendimento obrigatório do ensino fundamental na Cidade Estrutural, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de dezembro de 2008.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, em caráter de urgência, na forma do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365/41, a área situada no Setor Complementar de Indústria e Abastecimento - SCIA, Quadra 02, Conjunto 01, Lotes 15 e 16, na Cidade Estrutural, necessária a construção de um centro de ensino fundamental, de conformidade com os parâmetros e condições técnicas constantes do Projeto elaborado pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 2º
A desapropriação de que trata este Decreto será feita pela Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, e às suas custas. Parágrafo único. Para consecução dos objetos deste Decreto a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP poderá valer-se da assistência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal e Procuradoria Geral do Distrito Federal.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
121º da República e 49º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA