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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 29931 de 30 de Dezembro de 2008

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área situada no SCIA – Quadra 02, Conjunto 01, Lotes 15 e 16 e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, em caráter de urgência, na forma do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365/41, a área situada no Setor Complementar de Indústria e Abastecimento - SCIA, Quadra 02, Conjunto 01, Lotes 15 e 16, na Cidade Estrutural, necessária a construção de um centro de ensino fundamental, de conformidade com os parâmetros e condições técnicas constantes do Projeto elaborado pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.