Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 29931 de 30 de Dezembro de 2008
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área situada no SCIA – Quadra 02, Conjunto 01, Lotes 15 e 16 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A desapropriação de que trata este Decreto será feita pela Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, e às suas custas. Parágrafo único. Para consecução dos objetos deste Decreto a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP poderá valer-se da assistência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal e Procuradoria Geral do Distrito Federal.