Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 29931 de 30 de Dezembro de 2008

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área situada no SCIA – Quadra 02, Conjunto 01, Lotes 15 e 16 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A desapropriação de que trata este Decreto será feita pela Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, e às suas custas. Parágrafo único. Para consecução dos objetos deste Decreto a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP poderá valer-se da assistência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal e Procuradoria Geral do Distrito Federal.