Decreto do Distrito Federal nº 29924 de 30 de Dezembro de 2008
Delega competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal e ao Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de dezembro de 2008.
Art. 1º
Fica delegada competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal e, na sua ausência ou impedimento, ao Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda do Distrito Federal para celebrar Termos Aditivos ao Convênio SINTEGRA nº 22/2005, firmado entre a União e o Distrito Federal, objetivando a viabilização da operacionalização do disposto na Cláusula Sétima do Convênio ICMS nº 20/00, no que diz respeito ao rateio dos custos do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços – SINTEGRA, conforme consta do Processo nº 040.005.318/2005.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
121° da República e 49° de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA