Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 29924 de 30 de Dezembro de 2008
Delega competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal e ao Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.