Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 29924 de 30 de Dezembro de 2008
Delega competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal e ao Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.