Decreto do Distrito Federal nº 29833 de 11 de Dezembro de 2008
Institui Grupo de Trabalho para apresentar proposta de Programa de Desligamento Voluntário - PDV e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, Considerando a necessidade de adequar o Estado às mudanças e demandas da Sociedade; Considerando as exigências de modernização tecnológica e de gestão na prestação de serviços públicos à população; Considerando a necessidade de aumentar os recursos destinados às atividades fins do Estado, como Educação, Segurança e Saúde, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 11 de dezembro de 2008.
Fica criado Grupo de Trabalho, sob a coordenação do representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, para apresentar proposta de Plano de Desligamento Voluntário-PDV, integrado por representantes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), da Governadoria do Distrito Federal e Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF).
O Grupo de Trabalho apresentará em 60 dias relatório com custos dos PDV e regulamento geral para o desligamento dos empregados e servidores das seguintes entidades:
121º da República e 49º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA