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Decreto do Distrito Federal nº 29833 de 11 de Dezembro de 2008

Institui Grupo de Trabalho para apresentar proposta de Programa de Desligamento Voluntário - PDV e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, Considerando a necessidade de adequar o Estado às mudanças e demandas da Sociedade; Considerando as exigências de modernização tecnológica e de gestão na prestação de serviços públicos à população; Considerando a necessidade de aumentar os recursos destinados às atividades fins do Estado, como Educação, Segurança e Saúde, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 11 de dezembro de 2008.


Art. 1º

Fica criado Grupo de Trabalho, sob a coordenação do representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, para apresentar proposta de Plano de Desligamento Voluntário-PDV, integrado por representantes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), da Governadoria do Distrito Federal e Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF).

Art. 2º

O Grupo de Trabalho apresentará em 60 dias relatório com custos dos PDV e regulamento geral para o desligamento dos empregados e servidores das seguintes entidades:

I

Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN;

II

Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília - TCB;

III

Sociedade de Abastecimento de Brasília - SAB;

IV

Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA;

V

Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


121º da República e 49º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Decreto do Distrito Federal nº 29833 de 11 de Dezembro de 2008