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Decreto do Distrito Federal nº 29455 de 03 de Setembro de 2008

Autoriza o reconhecimento de dívida, em favor da empresa Liderlux Armários e Divisórias Ltda., relativa à prestação de serviços de montagem e desmontagem de divisórias, portas e vidros, de que trata o Processo 143.000.329/2003.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 03 de setembro de 2008.


Art. 1º

Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Administração Regional de Santa Maria, para pagamento de despesas referentes à prestação de serviços de montagem e desmontagem de divisórias, portas e vidros, pela empresa Liderlux Armários e Divisórias Ltda., referentes ao exercício de 2003, no valor de R$ 24.932,59 (vinte e quatro mil, novecentos e trinta e dois reais e cinqüenta e nove centavos), conforme Processo 143.000.329/2003.

Art. 2º

O Administrador Regional de Santa Maria deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação e do contrato, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


120º da República e 49º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Decreto do Distrito Federal nº 29455 de 03 de Setembro de 2008