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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 29455 de 03 de Setembro de 2008

Autoriza o reconhecimento de dívida, em favor da empresa Liderlux Armários e Divisórias Ltda., relativa à prestação de serviços de montagem e desmontagem de divisórias, portas e vidros, de que trata o Processo 143.000.329/2003.

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Art. 1º

Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Administração Regional de Santa Maria, para pagamento de despesas referentes à prestação de serviços de montagem e desmontagem de divisórias, portas e vidros, pela empresa Liderlux Armários e Divisórias Ltda., referentes ao exercício de 2003, no valor de R$ 24.932,59 (vinte e quatro mil, novecentos e trinta e dois reais e cinqüenta e nove centavos), conforme Processo 143.000.329/2003.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 29455 /2008