Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 29455 de 03 de Setembro de 2008
Autoriza o reconhecimento de dívida, em favor da empresa Liderlux Armários e Divisórias Ltda., relativa à prestação de serviços de montagem e desmontagem de divisórias, portas e vidros, de que trata o Processo 143.000.329/2003.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.