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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 29455 de 03 de Setembro de 2008

Autoriza o reconhecimento de dívida, em favor da empresa Liderlux Armários e Divisórias Ltda., relativa à prestação de serviços de montagem e desmontagem de divisórias, portas e vidros, de que trata o Processo 143.000.329/2003.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 29455 /2008