Decreto do Distrito Federal nº 29373 de 06 de Agosto de 2008
Autoriza o reconhecimento de dívida, pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal, para pagamento dos serviços de reparo de veículos oficiais de que trata o processo 055.042.623/2007.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 06 de agosto de 2008.
Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal, para o pagamento à empresa Car Collection Ltda., de serviço de reparo de viatura oficial no exercício de 2007, no valor de R$ 112,90 (cento e doze reais e noventa centavos).
O Ordenador de Despesa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação e do contrato, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
120° da República e 49° de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA