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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 29373 de 06 de Agosto de 2008

Autoriza o reconhecimento de dívida, pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal, para pagamento dos serviços de reparo de veículos oficiais de que trata o processo 055.042.623/2007.

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Art. 1º

Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal, para o pagamento à empresa Car Collection Ltda., de serviço de reparo de viatura oficial no exercício de 2007, no valor de R$ 112,90 (cento e doze reais e noventa centavos).