Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 29373 de 06 de Agosto de 2008
Autoriza o reconhecimento de dívida, pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal, para pagamento dos serviços de reparo de veículos oficiais de que trata o processo 055.042.623/2007.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.