JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 29098 de 03 de Junho de 2008

Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento da implantação de iluminação pública, instalação e remanejamento de postes e pontos de energia, pela CEB Distribuição S.A., relativas aos Processos 135.001.043/2005, 135.001.351/2005, 135.000.805/2006, 135.000.860/2007 e 135.001.398/2007, pela Administração Regional de Planaltina.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 03 de junho de 2008.


Art. 1º

Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívidas, pela Administração Regional de Planaltina, para pagamento das despesas referentes à implantação de iluminação pública, instalação e remanejamento de postes e pontos de energia em diversos locais daquela Satélite, pela CEB Distribuição S.A., referente ao exercício de 2007, de que tratam os Processos 135.001.043/2005, 135.001.351/2005, 135.000.805/2006, 135.000.860/ 2007 e 135.001.398/2007, no valor de R$ 66.057,34 (sessenta e seis mil, cinqüenta e sete reais, trinta e quatro centavos).

Art. 2º

O Ordenador de Despesa da Administração Regional de Planaltina deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


120° da República e 49° de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Decreto do Distrito Federal nº 29098 de 03 de Junho de 2008