Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 29098 de 03 de Junho de 2008
Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento da implantação de iluminação pública, instalação e remanejamento de postes e pontos de energia, pela CEB Distribuição S.A., relativas aos Processos 135.001.043/2005, 135.001.351/2005, 135.000.805/2006, 135.000.860/2007 e 135.001.398/2007, pela Administração Regional de Planaltina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ordenador de Despesa da Administração Regional de Planaltina deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.