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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 29098 de 03 de Junho de 2008

Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento da implantação de iluminação pública, instalação e remanejamento de postes e pontos de energia, pela CEB Distribuição S.A., relativas aos Processos 135.001.043/2005, 135.001.351/2005, 135.000.805/2006, 135.000.860/2007 e 135.001.398/2007, pela Administração Regional de Planaltina.

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Art. 1º

Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívidas, pela Administração Regional de Planaltina, para pagamento das despesas referentes à implantação de iluminação pública, instalação e remanejamento de postes e pontos de energia em diversos locais daquela Satélite, pela CEB Distribuição S.A., referente ao exercício de 2007, de que tratam os Processos 135.001.043/2005, 135.001.351/2005, 135.000.805/2006, 135.000.860/ 2007 e 135.001.398/2007, no valor de R$ 66.057,34 (sessenta e seis mil, cinqüenta e sete reais, trinta e quatro centavos).

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 29098 /2008