JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 29070 de 20 de Maio de 2008

Considera de interesse público e social, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 759, de 1º de abril de 2008, as áreas inseridas na Expansão do Setor Residencial Oeste e na Expansão do Setor Residencial Leste, localizados em Planaltina - RA VI, destinadas à programas habitacionais da Política Habitacional do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, bem como o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 20 de maio de 2008.


Art. 1º

Considera de interesse público e social a edificação de conjuntos habitacionais de interesse social nas áreas inseridas na Expansão do Setor Residencial Oeste e na Expansão do Setor Residencial Leste, localizadas em Planaltina - RA VI, destinadas a programas habitacionais da Política Habitacional do Distrito Federal.

Parágrafo único

As áreas na Expansão do Setor Residencial Oeste Quadras 21 A e 22 A, e na Expansão de Setor Residencial Leste Quadras I, J e K, são destinadas à edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, conforme definido no artigo 2º da Lei Complementar nº 759, de 1º de abril de 2008.

Art. 2º

As áreas relacionadas no artigo 1º, enquadram-se na definição do artigo 53-A, da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


120º da República e 49º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Decreto do Distrito Federal nº 29070 de 20 de Maio de 2008 | JurisHand AI Vade Mecum