Decreto do Distrito Federal nº 29070 de 20 de Maio de 2008
Considera de interesse público e social, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 759, de 1º de abril de 2008, as áreas inseridas na Expansão do Setor Residencial Oeste e na Expansão do Setor Residencial Leste, localizados em Planaltina - RA VI, destinadas à programas habitacionais da Política Habitacional do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, bem como o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 20 de maio de 2008.
Considera de interesse público e social a edificação de conjuntos habitacionais de interesse social nas áreas inseridas na Expansão do Setor Residencial Oeste e na Expansão do Setor Residencial Leste, localizadas em Planaltina - RA VI, destinadas a programas habitacionais da Política Habitacional do Distrito Federal.
As áreas na Expansão do Setor Residencial Oeste Quadras 21 A e 22 A, e na Expansão de Setor Residencial Leste Quadras I, J e K, são destinadas à edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, conforme definido no artigo 2º da Lei Complementar nº 759, de 1º de abril de 2008.
As áreas relacionadas no artigo 1º, enquadram-se na definição do artigo 53-A, da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999.
120º da República e 49º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA