Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 29070 de 20 de Maio de 2008
Considera de interesse público e social, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 759, de 1º de abril de 2008, as áreas inseridas na Expansão do Setor Residencial Oeste e na Expansão do Setor Residencial Leste, localizados em Planaltina - RA VI, destinadas à programas habitacionais da Política Habitacional do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As áreas relacionadas no artigo 1º, enquadram-se na definição do artigo 53-A, da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999.