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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 29070 de 20 de Maio de 2008

Considera de interesse público e social, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 759, de 1º de abril de 2008, as áreas inseridas na Expansão do Setor Residencial Oeste e na Expansão do Setor Residencial Leste, localizados em Planaltina - RA VI, destinadas à programas habitacionais da Política Habitacional do Distrito Federal.

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Art. 2º

As áreas relacionadas no artigo 1º, enquadram-se na definição do artigo 53-A, da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 29070 /2008