Decreto do Distrito Federal nº 28895 de 25 de Março de 2008
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.575.912,00 (quatro milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, novecentos e doze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta nos processos 410.000.658/08, 410.000.660/08, 410.000.661/08, 410.000.662/08, 410.000.663.08, 410.000.664/08, 410.000.665/08 e 410.000.668/2008, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 25 de março de 2008.
Art. 1º
Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 4.575.912,00 (quatro milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, novecentos e doze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro referente aosconvênios nºs 86/2007-SO/TERRACAP; 0243/06-NUTRA/PROJU; 0158/2005-SO/TERRACAP; 0373/2003-SO/TERRACAP; 081/2006-NUTRA/PROJU; 010/2004-DETRAN/SO; 1254/ 2001-SO/TERRACAP e 1098/2001-SO/TERRACAP.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
120º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA O anexo consta no DODF