JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28895 de 25 de Março de 2008

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.575.912,00 (quatro milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, novecentos e doze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 4.575.912,00 (quatro milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, novecentos e doze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 28895 de 25 de Março de 2008