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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28895 de 25 de Março de 2008

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.575.912,00 (quatro milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, novecentos e doze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro referente aosconvênios nºs 86/2007-SO/TERRACAP; 0243/06-NUTRA/PROJU; 0158/2005-SO/TERRACAP; 0373/2003-SO/TERRACAP; 081/2006-NUTRA/PROJU; 010/2004-DETRAN/SO; 1254/ 2001-SO/TERRACAP e 1098/2001-SO/TERRACAP.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 28895 de 25 de Março de 2008