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Decreto do Distrito Federal nº 28822 de 05 de Março de 2008

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.403.770,00 (três milhões, quatrocentos e três mil, setecentos e setenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que constam dos processos 380.000.243/2008, 380.000.244/ 2008, 380.000.248/2008, 380.000.250/2008 e 380.000.529/2008, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 05 de março de 2008.


Art. 1º

Fica aberto a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal e ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 3.403.770,00 (três milhões, quatrocentos e três mil, setecentos e setenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de recursos provenientes de superávit financeiro, referente aos convênios nºs: 000033/06 - GDF/SETB/SPPE/MTE, 3807/05, 3810/05, 4046/06 - GDF/FASDF/MDSCF E 00755/04 - GDF/FASDF/MJ.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


120º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Decreto do Distrito Federal nº 28822 de 05 de Março de 2008