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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28822 de 05 de Março de 2008

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.403.770,00 (três milhões, quatrocentos e três mil, setecentos e setenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de recursos provenientes de superávit financeiro, referente aos convênios nºs: 000033/06 - GDF/SETB/SPPE/MTE, 3807/05, 3810/05, 4046/06 - GDF/FASDF/MDSCF E 00755/04 - GDF/FASDF/MJ.