Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28822 de 05 de Março de 2008
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.403.770,00 (três milhões, quatrocentos e três mil, setecentos e setenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal e ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 3.403.770,00 (três milhões, quatrocentos e três mil, setecentos e setenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.