Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28822 de 05 de Março de 2008

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.403.770,00 (três milhões, quatrocentos e três mil, setecentos e setenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal e ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 3.403.770,00 (três milhões, quatrocentos e três mil, setecentos e setenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.