Decreto do Distrito Federal nº 28797 de 25 de Fevereiro de 2008
Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de serviços prestados pela COOPERCAM, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 25 de fevereiro de 2008.
Art. 1º
Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, para pagamento da locação de veículos, máquinas e equipamentos pela Cooperativa dos Caminhoneiros Autônomos de Cargas e Passageiros em Geral Ltda., no mês de dezembro de 2007, conforme consta do Processo 360.000.985/ 2007, no valor de R$ 2.008.099,80 (dois milhões, oito mil, noventa e nove reais e oitenta centavos).
Art. 2º
O Ordenador de Despesa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
120º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA