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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28797 de 25 de Fevereiro de 2008

Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de serviços prestados pela COOPERCAM, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Ordenador de Despesa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 28797 /2008