Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28797 de 25 de Fevereiro de 2008
Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de serviços prestados pela COOPERCAM, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ordenador de Despesa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.