Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28797 de 25 de Fevereiro de 2008
Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de serviços prestados pela COOPERCAM, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, para pagamento da locação de veículos, máquinas e equipamentos pela Cooperativa dos Caminhoneiros Autônomos de Cargas e Passageiros em Geral Ltda., no mês de dezembro de 2007, conforme consta do Processo 360.000.985/ 2007, no valor de R$ 2.008.099,80 (dois milhões, oito mil, noventa e nove reais e oitenta centavos).