Decreto do Distrito Federal nº 28779 de 18 de Fevereiro de 2008
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.956.770,00 (hum milhão, novecentos e cinqüenta e seis mil, setecentos e setenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta do processo 070.000.192/2006, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 18 de fevereiro de 2008.
Art. 1º
Fica aberto ao Fundo de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 1.956.770,00 (hum milhão, novecentos e cinqüenta e seis mil, setecentos e setenta reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro, proveniente de recursos diretamente arrecadados e de amortizações de financiamentos do Fundo de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
120º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA O anexo cosntam no DODF