Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28779 de 18 de Fevereiro de 2008
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.956.770,00 (hum milhão, novecentos e cinqüenta e seis mil, setecentos e setenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Fundo de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 1.956.770,00 (hum milhão, novecentos e cinqüenta e seis mil, setecentos e setenta reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.