JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28779 de 18 de Fevereiro de 2008

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.956.770,00 (hum milhão, novecentos e cinqüenta e seis mil, setecentos e setenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro, proveniente de recursos diretamente arrecadados e de amortizações de financiamentos do Fundo de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 28779 /2008