JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 28774 de 13 de Fevereiro de 2008

Altera disposições do Decreto nº 28.469, de 26 de novembro de 2007, que cria o Gabinete de Gestão Integrada do Distrito Federal, com o objetivo de viabilizar a adesão do Distrito Federal ao Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, de que trata a Medida Provisória nº 384, de 20 de agosto de 2007, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 13 de fevereiro de 2008.


Art. 1º

A ementa e o Parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 28.469, de 26 de novembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: "Cria o Gabinete de Gestão Integrada do Distrito Federal, com o objetivo de viabilizar a adesão do Distrito Federal ao Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI, de que trata a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, e dá outras providências. ...............................................................................................................................................

Art. 2º

..................................................................................................................................

Parágrafo único

Poderão compor o GGIDF, como membros temporários e com direito a voto, representantes dos demais órgãos do Governo do Distrito Federal, dos órgãos do Governo Federal, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e da sociedade civil, para o trato de assuntos específicos, por decisão da maioria simples dos membros natos". Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


120º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Decreto do Distrito Federal nº 28774 de 13 de Fevereiro de 2008