Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 28774 de 13 de Fevereiro de 2008
Altera disposições do Decreto nº 28.469, de 26 de novembro de 2007, que cria o Gabinete de Gestão Integrada do Distrito Federal, com o objetivo de viabilizar a adesão do Distrito Federal ao Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, de que trata a Medida Provisória nº 384, de 20 de agosto de 2007, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
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Parágrafo único
Poderão compor o GGIDF, como membros temporários e com direito a voto, representantes dos demais órgãos do Governo do Distrito Federal, dos órgãos do Governo Federal, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e da sociedade civil, para o trato de assuntos específicos, por decisão da maioria simples dos membros natos". Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.