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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28774 de 13 de Fevereiro de 2008

Altera disposições do Decreto nº 28.469, de 26 de novembro de 2007, que cria o Gabinete de Gestão Integrada do Distrito Federal, com o objetivo de viabilizar a adesão do Distrito Federal ao Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, de que trata a Medida Provisória nº 384, de 20 de agosto de 2007, e dá outras providências.

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Art. 1º

A ementa e o Parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 28.469, de 26 de novembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: "Cria o Gabinete de Gestão Integrada do Distrito Federal, com o objetivo de viabilizar a adesão do Distrito Federal ao Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI, de que trata a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, e dá outras providências. ...............................................................................................................................................

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 28774 /2008