Decreto do Distrito Federal nº 28767 de 12 de Fevereiro de 2008
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.693.470,00 (hum milhão, seiscentos e noventa e três mil, quatrocentos e setenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 138.000.200/2008 e 143.000.058/2008, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 12 de fevereiro de 2008.
Art. 1º
Fica aberto à Região Administrativa IX - Ceilândia, à Região Administrativa XIII - Santa Maria e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.693.470,00 (hum milhão, seiscentos e noventa e três mil, quatrocentos e setenta reais), para atender as programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
120º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA