Decreto do Distrito Federal nº 28767 de 12 de Fevereiro de 2008
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.693.470,00 (hum milhão, seiscentos e noventa e três mil, quatrocentos e setenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 138.000.200/2008 e 143.000.058/2008, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 12 de fevereiro de 2008.
Fica aberto à Região Administrativa IX - Ceilândia, à Região Administrativa XIII - Santa Maria e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.693.470,00 (hum milhão, seiscentos e noventa e três mil, quatrocentos e setenta reais), para atender as programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
120º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA