Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28767 de 12 de Fevereiro de 2008

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.693.470,00 (hum milhão, seiscentos e noventa e três mil, quatrocentos e setenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto à Região Administrativa IX - Ceilândia, à Região Administrativa XIII - Santa Maria e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.693.470,00 (hum milhão, seiscentos e noventa e três mil, quatrocentos e setenta reais), para atender as programações orçamentárias indicadas no anexo II.