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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28767 de 12 de Fevereiro de 2008

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.693.470,00 (hum milhão, seiscentos e noventa e três mil, quatrocentos e setenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Região Administrativa IX - Ceilândia, à Região Administrativa XIII - Santa Maria e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.693.470,00 (hum milhão, seiscentos e noventa e três mil, quatrocentos e setenta reais), para atender as programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 28767 /2008