JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 28767 de 12 de Fevereiro de 2008

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.693.470,00 (hum milhão, seiscentos e noventa e três mil, quatrocentos e setenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 28767 /2008