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Decreto do Distrito Federal nº 28686 de 16 de Janeiro de 2008

Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira de 2008 do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o cumprimento do disposto no artigo 8º, da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007 0 - LDO/2008, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 16 de janeiro de 2008.


Art. 1º

Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF autorizado a atender a despesa de exercício anterior, referente ao pagamento parcial da contribuição devida ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, tendo como fato gerador o pagamento de obras no mês 12/2007, no valor de R$ 63.787,47 (sessenta e três mil, setecentos e oitenta e sete reais, quarenta e sete centavos) tendo em vista que o montante devido extrapolou o valor inscrito em restos a pagar processados, conforme consta do Processo 113.000414/2007.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


120º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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