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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 28686 de 16 de Janeiro de 2008

Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira de 2008 do Poder Executivo e dá outras providências.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 28686 /2008