JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28686 de 16 de Janeiro de 2008

Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira de 2008 do Poder Executivo e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 28686 /2008