Decreto do Distrito Federal nº 28679 de 11 de Janeiro de 2008
“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área situada no Imóvel denominado CHAPADINHA, parte do quinhão 13, destinada à preservação ambiental e modernização do sistema viário no DF”.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, 5º, alínea “i” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e; Considerando que o artigo 16, da Lei Orgânica, no seu inciso 4º, dispõe que compete ao Distrito Federal proteger o Meio Ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; Considerando que cabe ao Distrito Federal nos termos dos incisos XXI e XXII, do artigo 15, da Lei Orgânica dispor sobre a utilização de vias e logradouros públicos, bem como disciplinar o trânsito local, sinalizando as vias urbanas e estradas no Distrito Federal, assegurando aos usuários maior segurança e comodidade. DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 11 de janeiro de 2008.
Art. 1º
Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, em caráter de urgência, na forma do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365/41, a área de terras situada na fazenda denominada Chapadinha, parte do quinhão 13, com 2,49.88 hectares, situada na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV, no Distrito Federal, necessária a preservação do meio ambiente na região e melhoramento do sistema viário, com o prolongamento da Avenida Veredinha.
Art. 2º
A desapropriação de que trata este Decreto será feita pela Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap, e às suas custas.
Parágrafo único
- Para consecução dos objetos deste Decreto a Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap poderá valer-se da assistência da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal e Procuradoria Geral do Distrito Federal.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
120º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA