Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28679 de 11 de Janeiro de 2008
“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área situada no Imóvel denominado CHAPADINHA, parte do quinhão 13, destinada à preservação ambiental e modernização do sistema viário no DF”.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, em caráter de urgência, na forma do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365/41, a área de terras situada na fazenda denominada Chapadinha, parte do quinhão 13, com 2,49.88 hectares, situada na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV, no Distrito Federal, necessária a preservação do meio ambiente na região e melhoramento do sistema viário, com o prolongamento da Avenida Veredinha.