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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28679 de 11 de Janeiro de 2008

“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área situada no Imóvel denominado CHAPADINHA, parte do quinhão 13, destinada à preservação ambiental e modernização do sistema viário no DF”.

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Art. 2º

A desapropriação de que trata este Decreto será feita pela Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap, e às suas custas.

Parágrafo único

- Para consecução dos objetos deste Decreto a Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap poderá valer-se da assistência da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal e Procuradoria Geral do Distrito Federal.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 28679 /2008