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Decreto do Distrito Federal nº 28662 de 03 de Janeiro de 2008

Aprova o quadro de detalhamento da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, para o exercício de 2008.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 03 de janeiro de 2008


Art. 1º

Fica aprovado, na forma dos anexos, o quadro de detalhamento da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, para o exercício financeiro de 2008, de acordo com a Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


120º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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