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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 28662 de 03 de Janeiro de 2008

Aprova o quadro de detalhamento da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, para o exercício de 2008.

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Art. 1º

Fica aprovado, na forma dos anexos, o quadro de detalhamento da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, para o exercício financeiro de 2008, de acordo com a Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 28662 /2008