JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28662 de 03 de Janeiro de 2008

Aprova o quadro de detalhamento da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, para o exercício de 2008.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 28662 /2008