Decreto do Distrito Federal nº 28641 de 27 de Dezembro de 2007
Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (177ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 27 de dezembro de 2007.
O § 1º do artigo 27 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 27............ ....................... § 1º TRATANDO-SE DE MUDANÇA DE ENDEREÇO, A COMUNICAÇÃO DEVERÁ OCORRER, POR ESCRITO EM FORMULÁRIO PRÓPRIO, DISPONÍVEL NA INTERNET (www.fazenda.df.gov.br/Serviços/Formulários das Agências) e nas Agências de Atendimento da Receita, antes do início das atividades no endereço de destino." (NR)
Fica acrescentado o § 4º ao artigo 27-C com a seguinte redação: "Art. 27-C .......... .......................... § 4º A comunicação de mudança de endereço será instruída com os documentos previstos no inciso VII do caput".(AC)
120° da República e 48° de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA