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Artigo 1º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28641 de 27 de Dezembro de 2007

Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (177ª alteração).

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Art. 1º

O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado conforme a seguir:

I

O § 1º do artigo 27 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 27............ ....................... § 1º TRATANDO-SE DE MUDANÇA DE ENDEREÇO, A COMUNICAÇÃO DEVERÁ OCORRER, POR ESCRITO EM FORMULÁRIO PRÓPRIO, DISPONÍVEL NA INTERNET (www.fazenda.df.gov.br/Serviços/Formulários das Agências) e nas Agências de Atendimento da Receita, antes do início das atividades no endereço de destino." (NR)

II

Fica acrescentado o § 4º ao artigo 27-C com a seguinte redação: "Art. 27-C .......... .......................... § 4º A comunicação de mudança de endereço será instruída com os documentos previstos no inciso VII do caput".(AC)

Art. 1º, II do Decreto do Distrito Federal 28641 /2007