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Artigo 1º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28641 de 27 de Dezembro de 2007

Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (177ª alteração).

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Art. 1º

O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado conforme a seguir:

I

O § 1º do artigo 27 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 27............ ....................... § 1º TRATANDO-SE DE MUDANÇA DE ENDEREÇO, A COMUNICAÇÃO DEVERÁ OCORRER, POR ESCRITO EM FORMULÁRIO PRÓPRIO, DISPONÍVEL NA INTERNET (www.fazenda.df.gov.br/Serviços/Formulários das Agências) e nas Agências de Atendimento da Receita, antes do início das atividades no endereço de destino." (NR)

II

Fica acrescentado o § 4º ao artigo 27-C com a seguinte redação: "Art. 27-C .......... .......................... § 4º A comunicação de mudança de endereço será instruída com os documentos previstos no inciso VII do caput".(AC)

Art. 1º, I do Decreto do Distrito Federal 28641 /2007