Decreto do Distrito Federal nº 28555 de 13 de Dezembro de 2007
Delega Competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal e ao Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 13 de dezembro de 2007.
Art. 1º
Fica delegada competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal e, na sua ausência ou impedimento, ao Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda do Distrito Federal para celebrar o CONVÊNIO/SE/MF Nº 09/2007 com a União, por intermédio da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, objetivando a viabilização de infra-estrutura tecnológica para implantação do projeto nacional da nota fiscal eletrônica (NF-e).
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
120º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA