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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28555 de 13 de Dezembro de 2007

Delega Competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal e ao Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 28555 /2007