Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 28555 de 13 de Dezembro de 2007
Delega Competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal e ao Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.